Como funciona a solidariedade na constrição
Pela tese, a indisponibilidade de bens na ação de improbidade não se divide em quotas-partes entre os réus. A medida pode recair sobre o patrimônio de qualquer um deles ou de todos, o que aumenta a chance de garantir o ressarcimento quando algum corréu não tem bens suficientes.
Essa solidariedade vale para a fase de garantia do processo, ou seja, para a constrição cautelar de bens, e não define desde logo a responsabilidade final de cada réu pelo pagamento.
O limite: o somatório não pode ultrapassar o valor fixado
A tese impõe uma trava importante: o somatório de tudo o que for bloqueado entre os corréus deve se limitar ao quantum determinado pelo juiz. É vedado que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um dos réus, o que multiplicaria indevidamente a garantia.
Na prática, se a soma das constrições superar o valor fixado, cabe pedido de adequação. Os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade do bloqueio e a suficiência da garantia constituída.
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