JurisprudênciaIA

O bloqueio de bens na ação de improbidade é solidário entre todos os réus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com limite. O STJ fixou no Tema 1213 que há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa para fins de indisponibilidade de bens: a constrição recai sobre os bens de todos, sem divisão em quota-parte, mas o somatório do bloqueio fica limitado ao valor fixado pelo juiz, vedado bloquear o débito total de cada réu.

Como funciona a solidariedade na constrição

Pela tese, a indisponibilidade de bens na ação de improbidade não se divide em quotas-partes entre os réus. A medida pode recair sobre o patrimônio de qualquer um deles ou de todos, o que aumenta a chance de garantir o ressarcimento quando algum corréu não tem bens suficientes.

Essa solidariedade vale para a fase de garantia do processo, ou seja, para a constrição cautelar de bens, e não define desde logo a responsabilidade final de cada réu pelo pagamento.

O limite: o somatório não pode ultrapassar o valor fixado

A tese impõe uma trava importante: o somatório de tudo o que for bloqueado entre os corréus deve se limitar ao quantum determinado pelo juiz. É vedado que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um dos réus, o que multiplicaria indevidamente a garantia.

Na prática, se a soma das constrições superar o valor fixado, cabe pedido de adequação. Os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade do bloqueio e a suficiência da garantia constituída.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1213 (STJ) · REsp 1955440/DF

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/05/2025

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 1213 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese firmada no Tema 1213 do STJ, "para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2024

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SOLIDARIEDADE. ART. 16, § 5º, DA LEI 8.429/1992, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DIVISÃO PRO RATA. SOMATÓRIO DOS VALORES CONSTRITOS QUE NÃO PODE SUPERAR O QUANTUM ESTABELECIDO DA PETIÇÃO INICIAL OU OUTRO VALOR DEFINIDO PELO JUIZ. PRECEDENTES. 1. A presente discussão consiste em saber se, para fins de indisponibilidade…

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