Qual prazo se aplica e por quê
O ressarcimento ao SUS é a cobrança feita às operadoras de planos de saúde quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública em serviços cobertos pelo contrato, conforme o art. 32 da Lei 9.656/1998. A tese define que a pretensão de cobrança desses valores prescreve em cinco anos, com base no Decreto 20.910/1932.
A adoção do prazo quinquenal afasta a aplicação de outros prazos, como os do Código Civil, uniformizando o tratamento da matéria nas ações de cobrança desse ressarcimento.
O termo inicial da contagem
Ponto central da tese é o marco inicial: o prazo de cinco anos conta a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores. Não corre, portanto, da data do atendimento na rede pública, mas do momento em que a operadora é formalmente cientificada do resultado da apuração.
Na prática, operadoras e a agência reguladora devem verificar em cada processo a data da notificação para aferir a prescrição, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade dessa ciência.
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