O direito ao melhor benefício
Quando o segurado preenche os requisitos para se aposentar mas continua trabalhando, pode ocorrer de a renda calculada em data posterior ser menor do que a devida no momento em que o direito se completou. A tese garante que o eventual decesso remuneratório posterior não prejudique o segurado: prevalece o quadro mais favorável.
Em outras palavras, quem já tinha direito adquirido ao benefício em determinada data pode ter a renda mensal inicial apurada segundo aquele momento, se isso lhe for mais vantajoso do que o cálculo feito na data do requerimento.
Os limites temporais da tese
O próprio enunciado impõe duas balizas: a decadência do direito de pedir a revisão do benefício e a prescrição das prestações vencidas. Assim, o segurado que deixa passar o prazo decadencial perde a possibilidade de rever o cálculo, e as parcelas atrasadas só são pagas dentro do período não prescrito.
A identificação do momento mais vantajoso exige simulações de cálculo com os salários de contribuição de cada data possível, análise que é feita caso a caso no processo administrativo ou judicial.
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