JurisprudênciaIA

Aposentadoria pode ser revisada com base no número de salários mínimos da concessão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 996 que não há amparo constitucional para revisar benefício previdenciário com base no valor nominal do salário mínimo. A pretensão de manter o benefício equivalente ao mesmo número de salários mínimos da data da concessão foi rejeitada.

Por que a vinculação foi rejeitada

Muitos segurados pediam a revisão para que a aposentadoria preservasse, ao longo do tempo, a quantidade de salários mínimos que representava quando concedida. O STF entendeu que essa forma de revisão não encontra fundamento no texto constitucional.

O resultado é que o salário mínimo não funciona como indexador permanente do benefício: a preservação do valor segue os critérios de reajuste definidos pela legislação, e não a equivalência nominal com o mínimo da época da concessão.

O que isso significa na prática

Ações que buscam recompor a aposentadoria pelo número de salários mínimos da concessão tendem a ser julgadas improcedentes diante da tese. Outras espécies de revisão, fundadas em erros de cálculo ou em critérios legais de reajuste, não são alcançadas por esse enunciado e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.969

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao desprover recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir a incidência da Súmula…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.167

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SERVENTUÁRIO APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL DO BENEFÍCIO: POSSIBILIDADE. A…

ARE 1.581.757

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Aposentadoria. Vinculação de proventos ao salário mínimo. Súmula vinculante nº 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Es…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.574

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rejeição. Direito adquirido. Regime jurídico previdenciário. Salário mínimo. Indexador de benefícios. Inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve posicionamento alinhado à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2. A embargante b…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.727

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.568

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ESCREVENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1557568 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-10-202…

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