JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga ação de benefício por acidente de trabalho contra o INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça Comum Estadual. O STF definiu no Tema 414 que compete à Justiça estadual julgar as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o INSS para obter benefícios decorrentes de acidente de trabalho. É uma exceção à regra de que causas contra autarquia federal tramitam na Justiça Federal.

A exceção à competência da Justiça Federal

Em regra, as ações contra o INSS, por ser autarquia federal, correm na Justiça Federal. As ações acidentárias, porém, escapam dessa regra: quando o segurado pede benefício relacionado a acidente de trabalho, como os de natureza acidentária, a competência é da Justiça Comum Estadual.

A tese abrange as ações propostas pelo próprio segurado contra o INSS que visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho, delimitando o critério pela causa de pedir acidentária.

O que isso significa na prática

Ajuizar a ação no ramo errado do Judiciário gera declinação de competência e atraso no processo. Por isso, a primeira verificação é a origem do benefício discutido: se decorre de acidente de trabalho, a demanda contra o INSS vai para a vara estadual competente. Situações limítrofes, como discussão sobre a natureza acidentária ou previdenciária comum do benefício, são resolvidas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 414 da Repercussão Geral (STF) · RE 638.483

Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.076

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Honorários advocatícios. Causalidade processual. Omissão sanada. Exclusão da condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração suscitando omissão relativa à apreciação de alegação do embargante de ausência de causalidade para sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O acórdão embargado deu provimento ao agravo regimen…

AR 3.073

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Honorários advocatícios. Causalidade processual. Omissão sanada. Exclusão da condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração suscitando omissão relativa à apreciação de alegação do embargante de ausência de causalidade para sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O acórdão embargado deu provimento ao agravo regimen…

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

RE 1.460.766

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/09/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. “LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO”. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO APÓS CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DECISÃO DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ A RESCISÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão da Turma Nacio…

RE 590.535

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ação de improbidade administrativa. Desvio de finalidade de convênio firmado com a União. Ausência de ingresso do ente federal ou entidade equivalente na lide. Competência da justiça estadual. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo qual se confirm…

RE 1.413.698

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUERELA NULLITATIS. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 775 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Esta CORTE decidiu, no julgamento do RE 598.650 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. para o Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 4/11/2021, Tema 775), que, apesar de a competência para apreciação da ação rescisória …

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