A exceção à competência da Justiça Federal
Em regra, as ações contra o INSS, por ser autarquia federal, correm na Justiça Federal. As ações acidentárias, porém, escapam dessa regra: quando o segurado pede benefício relacionado a acidente de trabalho, como os de natureza acidentária, a competência é da Justiça Comum Estadual.
A tese abrange as ações propostas pelo próprio segurado contra o INSS que visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho, delimitando o critério pela causa de pedir acidentária.
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