Por que o banco não pode ser cobrado
Na alienação fiduciária, o banco fica com a propriedade resolúvel do veículo apenas como garantia do financiamento, enquanto o devedor mantém a posse direta e usa o bem no dia a dia. Segundo a tese, a lei estadual não pode transformar esse credor em contribuinte ou responsável tributário do IPVA, pois a propriedade fiduciária não expressa a capacidade contributiva que justifica o imposto.
A declaração de inconstitucionalidade atinge tanto a eleição do banco como contribuinte quanto a sua responsabilização tributária pelo IPVA do veículo financiado. Na prática, enquanto durar o financiamento, o imposto recai sobre o devedor fiduciante, que detém a posse e o uso do veículo.
A exceção: consolidação da propriedade plena
A própria tese ressalva a hipótese em que o banco consolida a propriedade plena sobre o bem, o que ocorre, em geral, quando o devedor deixa de pagar e o credor retoma o veículo. A partir desse momento, o banco passa a ser proprietário pleno e pode ser cobrado pelo IPVA.
O marco temporal exato da consolidação e os efeitos sobre débitos anteriores dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações caso a caso à luz da tese.
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