JurisprudênciaIA

As taxas retidas pelas administradoras de cartão entram na base de cálculo do PIS e da COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1024 que é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pela empresa que recebe pagamentos em cartão de crédito e débito. A taxa da operadora não pode ser abatida da receita tributável.

Por que a taxa da administradora compõe a receita

Comerciantes sustentavam que os percentuais retidos pelas administradoras de cartão jamais ingressam efetivamente em seu caixa e, por isso, não poderiam ser considerados receita ou faturamento. O STF rejeitou a tese e validou a tributação sobre o valor total da venda, sem exclusão da taxa retida.

Na visão consolidada, a retenção feita pela operadora é um custo da atividade empresarial, uma despesa com o meio de pagamento escolhido, e não uma parcela estranha à receita. A receita bruta corresponde ao preço integral cobrado do consumidor.

O que isso significa na prática

Empresas que vendem com cartão devem calcular PIS e COFINS sobre o valor cheio da operação, e pedidos de restituição fundados na exclusão das taxas de cartão tendem a ser rejeitados diante do precedente vinculante. A tese reforça a orientação de que custos e despesas operacionais, em regra, não são dedutíveis da base dessas contribuições fora das hipóteses legais de creditamento, cuja aplicação os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1024 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.049.811

É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

ARE 1.569.826

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional. 2. A parte agravante buscou infirmar a decisã…

ARE 1.539.086

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS n…

ARE 1.542.200

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas das comissões de corretagem. Exclusão. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de exclusão dos valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS/COFINS encontra-se dentro da seara infraconstitucional, de modo que eventua…

ARE 1.524.946

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob o regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A q…

ARE 1.524.946

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 28/02/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob o regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A q…

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