JurisprudênciaIA

A taxa SELIC deve ser usada para atualizar condenações contra a Fazenda Pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1419 que a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, aplica-se à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A SELIC funciona como índice único, englobando correção monetária e juros.

O alcance da SELIC após a EC 113/2021

A Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu a SELIC como critério de atualização nas relações com a Fazenda Pública, e o STF confirmou a amplitude dessa regra: ela vale para qualquer discussão ou condenação, seja o ente público credor ou devedor. Isso inclui expressamente a cobrança judicial de créditos tributários, como as execuções fiscais.

Por ser um índice que já embute correção monetária e juros, a SELIC não pode ser cumulada com outros encargos de atualização sobre o mesmo período, o que uniformiza o tratamento entre o débito do contribuinte e o débito do Estado.

O que isso significa na prática

Cálculos de condenações contra a Fazenda, precatórios e execuções fiscais devem adotar a SELIC como índice de atualização a partir da vigência da EC 113/2021, afastando combinações de índices diversos para o mesmo intervalo. A definição dos marcos temporais e a aplicação a períodos anteriores à emenda envolvem particularidades que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1419 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.557.312

A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.478

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda Pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo inicial da incidência. Repercussão geral reconhecida. Tema 1457/RG. Sobrestamento. Declaratórios acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nego…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Correção monetária. Taxa SELIC. Fazenda Pública. Créditos tributários. Repercussão geral. Devolução dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que apresentou omissão quanto à possibilidade de entes federados preverem índice de correção monetária próprio. 2. A parte embargante alega omissão na …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.260

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma desta CORTE, no julgamento do RE 1.437.482- AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/9/2023, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário, “para que a condenação na instância de origem observ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.912

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS NÃO TRIBUTÁRIAS. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR. PRECATÓRIO EXPEDIDO. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTI…

RE 1.593.478

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O recorrent…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.591

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…

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