O alcance da SELIC após a EC 113/2021
A Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu a SELIC como critério de atualização nas relações com a Fazenda Pública, e o STF confirmou a amplitude dessa regra: ela vale para qualquer discussão ou condenação, seja o ente público credor ou devedor. Isso inclui expressamente a cobrança judicial de créditos tributários, como as execuções fiscais.
Por ser um índice que já embute correção monetária e juros, a SELIC não pode ser cumulada com outros encargos de atualização sobre o mesmo período, o que uniformiza o tratamento entre o débito do contribuinte e o débito do Estado.
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