JurisprudênciaIA

A nova Lei de Improbidade Administrativa retroage para quais processos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a Lei 14.230/2021 não retroage. Seguindo o Tema 1199 do STF, o STJ firmou que a aplicação retroativa deve receber interpretação restritiva, alcançando apenas os atos de improbidade culposos ainda sem condenação transitada em julgado. Coisa julgada, execução das penas e novos prazos prescricionais não são atingidos.

O que o Tema 1199 do STF definiu

O STF fixou quatro balizas: a improbidade exige dolo nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA; a revogação da modalidade culposa é irretroativa quanto à coisa julgada e à execução das penas; a nova lei se aplica aos atos culposos praticados na vigência do texto anterior, mas sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo analisar eventual dolo; e o novo regime prescricional é irretroativo, valendo os novos marcos apenas a partir da publicação da lei.

Em resumo, a única janela de retroatividade admitida é a dos atos culposos cujo processo ainda não terminou definitivamente.

A interpretação restritiva do STJ

O STJ, alinhado ao precedente do STF, passou a conferir interpretação restritiva às hipóteses de retroação: a Lei 14.230/2021 aplica-se retroativamente apenas aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado, e não a qualquer processo em curso. A Segunda Turma admitiu essa retroação mesmo quando o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade, por força do Tema 1199.

Na prática, quem foi condenado por improbidade culposa e ainda discute o caso pode invocar a revogação da modalidade culposa, mas o juízo competente deverá verificar se houve dolo. Já condenações definitivas e execuções em andamento não são revistas, e os tribunais examinam a situação processual de cada caso concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 776 do STJ · Tema 1.199

Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021, adstringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CARACTERIZADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Sendo possível a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa em relação ao art. 11, V, da Lei n. …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 22/06/2026

IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada inobservância do disposto no art. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942 e a consequente impossibilidade de aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal mais benéfica em ação rescisória fundada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir e…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 11/05/2026

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR. ILEGALIDADE CONSTATADA. DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. ATO ÍMPROBO. INOCORRÊNCIA.1. Com a publicação, em 25/10/2021, da Lei n. 14.230/2021, significativas alterações na Lei n. 8.429/1992 foram promovidas, tendo o Supremo Tribunal Federal assentado a presença de repercussão geral na questão alusiva à retroatividade das disposições da mencionada Lei n. 14.230/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DIVERSOS SEM CONCURSO PÚBLICO. DOLO ESPECÍFICO DO GESTOR. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ DAS SERVIDORAS RECLASSIFICADAS. INEXISTÊNCIA. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclassificação de servidoras concursadas para cargo diverso, após advertência do Ministério Público do Trabalho e com pagamento de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADORES E ADVOGADOS. VERBA INDENIZATÓRIA PAGA RETROATIVAMENTE MEDIANTE CONTRATOS FRAUDULENTOS DE ASSESSORIA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA APENAS EM RELAÇÃO AO MÁXIMO DA PENA DE MULTA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação por ato de improbidade …

Acórdão

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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual se discutia a aplicação da Lei n. 14.230/2021 e a exigência…

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