JurisprudênciaIA

Militar afastado por falta grave pode ser proibido para sempre de prestar concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional norma estadual que, sem fixar prazo final, proíbe militares afastados por falta grave de prestar concurso público na Administração local. Sem limite temporal, a restrição configura sanção de caráter perpétuo, o que a Constituição não admite. A vedação precisa ter prazo determinado.

Por que a proibição sem prazo é inconstitucional

O ponto central da decisão é a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo. Quando a lei estadual impede o militar afastado por falta grave de disputar cargo, emprego ou função pública sem indicar quando essa proibição termina, a restrição se torna, na prática, uma sanção eterna.

A inconstitucionalidade reconhecida pelo STF não está em punir a falta grave em si, mas na ausência de prazo para o término da proibição. É a indeterminação temporal que torna a norma inválida.

O que isso significa na prática

Normas estaduais com esse desenho não podem ser aplicadas para barrar a inscrição ou a posse de ex-militares em concursos da Administração direta ou indireta local. Restrições temporárias e proporcionais, com prazo definido, não foram afastadas pela tese, e a situação de cada candidato depende da norma concreta aplicável, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1141 do STF · ADI 2.893

É inconstitucional — por criar sanção de caráter perpétuo — norma que, sem estipular prazo para o término da proibição, impede militares estaduais afastados pela prática de falta grave de prestarem concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta local.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.074

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no arts. 50, I e VI, e 39, II e V, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “reconhecer a nulidade do procedimento disciplina…

RE 1.552.997

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sanção administrativa. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Durval Barbosa Rodrigues contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão…

HC 263.871

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento d…

HC 263.696

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Falta grave. Descumprimento de ordem de agente penitenciário. Impossibilidade de desclassificação para falta média. Reexame de fatos e provas. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual foi denegada a ordem. A defesa buscava a desclassificação de falta grave para falta de natureza média, sob alegação de ilegalidade…

HC 263.437

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DA SANÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: FUNDAMENTAÇÃO BASEDA NAS PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 263437 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, …

HC 262.977

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. Em razão disso, o Juízo de origem determinou a regressão do regime prisional, declarou a perda de 1/3 do tempo remido e determinou o reinício da conta…

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