JurisprudênciaIA

Servidor do Poder Judiciário e do Ministério Público pode exercer a advocacia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende, mas as restrições valem. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou constitucionais as limitações ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e no art. 21 da Lei 11.415/2006. O alcance concreto de cada restrição depende do dispositivo aplicável.

O que o STF decidiu

Estavam em discussão as normas que restringem a advocacia para servidores do Judiciário e do Ministério Público: os arts. 28, IV, e 30, I, do Estatuto da Advocacia e o art. 21 da Lei 11.415/2006, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União. O STF concluiu que essas restrições são compatíveis com a Constituição.

Com isso, ficou validada a opção legislativa de limitar o exercício da advocacia por quem ocupa cargos nesses órgãos, afastando a alegação de que tais regras violariam a liberdade profissional.

O que isso significa na prática

Servidores do Judiciário e do MPU permanecem sujeitos às hipóteses de incompatibilidade e impedimento previstas nessas leis, e o descumprimento pode gerar consequências funcionais e perante a OAB. Saber se determinada situação configura incompatibilidade total ou impedimento parcial depende do enquadramento do cargo no dispositivo legal correspondente, questão que os tribunais e a própria OAB examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1021 do STF · ADI 5.235

São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (1), e no art. 21 da Lei 11.415/2006 (2).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.340

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 18.159, de 2022, do Estado do Ceará. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público. Limitação de despesas sem participação efetiva dos órgãos. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e…

ADI 7.667

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Destinação de novo assento ímpar relativo ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/24, o qual prevê que a nova vaga ímpar relativ…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

MS 39.506

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELA TRÁTICA DE ATO ÍMPROBO QUANDO NO EXERCÍCIO DO CARGO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS. ART. 1º, § 1º, INC. III, AL. “C”, DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2008, DO CNMP. COMPETÊNCIA DO CNMO: ART. 130-A, § 2º, INC. II, DA CRFB. AUSÊNCIA DE INJURICIDADE OU IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em …

PET 10.063

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/01/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por membros da extinta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e pelo Senado Federal contra decisão que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República para arquivar feito em relação a deputado federal com prerrogativa d…

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