Resposta rápida
Depende, mas as restrições valem. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou constitucionais as limitações ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e no art. 21 da Lei 11.415/2006. O alcance concreto de cada restrição depende do dispositivo aplicável.
O que o STF decidiu
Estavam em discussão as normas que restringem a advocacia para servidores do Judiciário e do Ministério Público: os arts. 28, IV, e 30, I, do Estatuto da Advocacia e o art. 21 da Lei 11.415/2006, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União. O STF concluiu que essas restrições são compatíveis com a Constituição.
Com isso, ficou validada a opção legislativa de limitar o exercício da advocacia por quem ocupa cargos nesses órgãos, afastando a alegação de que tais regras violariam a liberdade profissional.
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