O papel da ADPF no controle de constitucionalidade
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulamentada pela Lei 9.882/1999, tem caráter subsidiário: destina-se a proteger preceitos fundamentais em situações que os outros meios de controle concentrado, como a ADI e a ADC, não alcançam. É o caso, por exemplo, de atos que escapam ao objeto dessas ações.
Ao validar os dispositivos da lei, o STF reconheceu que o legislador atuou dentro da moldura constitucional ao disciplinar o instrumento. A decisão consolida a ADPF como via efetiva de fiscalização abstrata perante o Supremo.
O que isso significa na prática
A constitucionalidade da lei afasta questionamentos sobre a própria base normativa das ADPFs já julgadas e em tramitação, dando segurança aos efeitos dessas decisões. O instrumento segue disponível para os legitimados nas hipóteses em que os demais mecanismos não sejam cabíveis.
O cabimento de cada arguição, especialmente quanto à subsidiariedade e à caracterização do preceito fundamental violado, continua sendo examinado pelo STF caso a caso.
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