JurisprudênciaIA

A renúncia do governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment contra ele?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o Informativo do STJ, a renúncia ao cargo de governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment. A Lei 1.079/1950 só admite o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade enquanto o denunciado não tiver deixado definitivamente o cargo, regra que se aplica expressamente aos governadores.

A base legal do entendimento

A Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, condiciona o recebimento da denúncia à permanência do acusado no cargo. O art. 15 estabelece que a denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo, e o art. 76, parágrafo único, repete a regra especificamente para governadores.

No caso examinado, o governador renunciou para disputar a Presidência da República. Com a saída definitiva do cargo, tornou-se inviável o recebimento da denúncia, e o mandado de segurança que discutia a rejeição do pedido de impeachment perdeu o objeto.

O que isso significa na prática

O impeachment é instrumento de responsabilização política de quem ocupa o cargo: cessado o mandato, cessa a possibilidade de instaurar o processo por crime de responsabilidade. Isso não significa impunidade, pois eventuais crimes comuns seguem sujeitos à persecução pelas vias ordinárias.

A perda do objeto atinge tanto o pedido de abertura quanto as ações judiciais que discutiam seu processamento. Os tribunais examinam caso a caso o momento em que a saída do cargo se torna definitiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 753 do STJ

Mandado de Segurança. Impetração contra ato do presidente de assembleia legislativa. Inépcia de inicial com pedido de abertura de impeachment de governador. Renúncia ao cargo de governador. Perda do objeto. Recurso prejudicado. A renúncia ao cargo de governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra alegado ato coator da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa estadual, praticado pelo presidente, que julgou inepta a exordial do pedido de abertura de impeachment contra governador pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade e de crimes comuns. No entanto, para disputar a vaga para a Presidência da Repúbl…”Ler na íntegra

Mandado de Segurança. Impetração contra ato do presidente de assembleia legislativa. Inépcia de inicial com pedido de abertura de impeachment de governador. Renúncia ao cargo de governador. Perda do objeto. Recurso prejudicado. A renúncia ao cargo de governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra alegado ato coator da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa estadual, praticado pelo presidente, que julgou inepta a exordial do pedido de abertura de impeachment contra governador pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade e de crimes comuns. No entanto, para disputar a vaga para a Presidência da República, o governador renunciou ao cargo. E de acordo com o art. 15 da Lei n. 1.079/1950 "A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo". A mesma solução se aplica aos governadores estaduais, conforme se infere da leitura do art. 76, parágrafo único, do mesmo diploma legal: "Art. 76. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos. Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo". Portanto, diante da renúncia ocorrida, que inviabiliza o recebimento da denúncia oferecida, evidente a perda do objeto da impetração, e, consequentemente, do Recurso Ordinário contra a denegação da segurança.

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