O fundamento: vedação ao retrocesso
O ponto central não é apenas a repartição de competências, mas a proteção já conquistada. Quando normas gerais asseguram às pessoas com deficiência determinados direitos no transporte aéreo, a lei estadual não pode reduzir esse patamar de proteção, ainda que trate de voos operados no âmbito do próprio estado.
Restringir o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines, em condições mais gravosas do que as previstas nas normas gerais, configura retrocesso vedado pela Constituição.
O que isso significa na prática
Passageiros com deficiência que dependem de animais de serviço ou de assistência emocional podem invocar as normas gerais de proteção contra restrições estaduais mais severas. Companhias aéreas e órgãos de fiscalização devem observar o regime nacional, e não regras locais que reduzam direitos.
A aplicação a cada situação concreta (tipo de animal, documentação exigida, condições do voo) depende das normas gerais vigentes e é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência