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O que o STF decidiu sobre o marco temporal da Lei 14.701 para demarcação de terras indígenas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF, conforme registrado no Informativo 198, declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.701/2023 que condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à data da promulgação da Constituição e que reproduzem a lógica do marco temporal. O tribunal também reconheceu omissão inconstitucional do poder público no dever de concluir as demarcações.

A rejeição do marco temporal na Lei 14.701/2023

A tese do marco temporal condicionava o reconhecimento de terra indígena à comprovação de ocupação na data de 5 de outubro de 1988. O STF entendeu que os dispositivos da Lei 14.701/2023 que adotam esse critério, direta ou indiretamente, restringem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas.

O fundamento é o art. 231 da Constituição: os direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários, e o regime constitucional de reconhecimento e demarcação não admite o corte temporal criado pela lei.

A omissão na conclusão das demarcações

Além de invalidar o critério temporal, o STF reconheceu que há omissão inconstitucional do poder público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas, previsto no art. 67 do ADCT. Ou seja, a demora do Estado em finalizar os processos demarcatórios também viola a Constituição.

O que isso significa na prática

Processos administrativos e judiciais sobre demarcação não podem ser decididos com base na exigência de ocupação na data da promulgação da Constituição. Cada área em disputa, porém, continua sendo examinada caso a caso quanto à caracterização da ocupação tradicional, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · ADC 87

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”. Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.360.309

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS OCUPADAS POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS. REGISTRO EM NOME DE PARTICULAR NA DÉCADA DE 80. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSSESSÓRIO ATUAL. NÃO AFASTAMENTO DO DISPOSTO NO ART. 68 DO ADCT. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 215 E 216 DA CARTA FEDERAL. REGIME CONSTITUCIONAL DE TERRAS PÚBLICAS. PRECEDENTE NA PET. 3388. REMA…

RCL 67.006

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PEDIDO INCIDENTAL DE INGRESSO DA COMUNIDADE INDÍGENA NO FEITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO RE 1.017.365, TEMA 1.031 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUSPENSÃO NACIONAL QUE IMPLICA A VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA PASSÍVEL DE GERAR DA…

RE 1.525.355

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERRAS QUILOMBOLAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TITULARIZAÇÃO. MARCO TEMPORAL. LIMITES DA DEMARCAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE ALCANCE DO ART. 68 DO ADCT. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, que deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal, Fundação Cultural Palmares e …

RE 1.103.215

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TERRAS INDÍGENAS. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. ANULAÇÃO PELO STJ EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORDINÁRIA SEM ANUÊNCIA DO RÉU E DO MPF. ART 267, §4º, DO CPC/73 E ART. 3º DA LEI 9.469/1997, INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DA CF E À SÚMULA VINCULANTE 10.. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contr…

ARE 1.539.990

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Duração razoável do processo administrativo. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração P…

MI 7.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. VIOLAÇÃO A DIREITOS INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA RELATIVA À EDIÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE SUPRA A EFICÁCIA LIMITADA DOS ARTS. 176, §1º, E 231, §§ 3º E 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO RECONHECIDA QUE SE ALONGA POR 37 ANOS, DESDE 1988. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANOS IRREPAR…

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