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O que o STF decidiu sobre o marco temporal da Lei 14.701 para demarcação de terras indígenas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF, conforme registrado no Informativo 198, declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.701/2023 que condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à data da promulgação da Constituição e que reproduzem a lógica do marco temporal. O tribunal também reconheceu omissão inconstitucional do poder público no dever de concluir as demarcações.

A rejeição do marco temporal na Lei 14.701/2023

A tese do marco temporal condicionava o reconhecimento de terra indígena à comprovação de ocupação na data de 5 de outubro de 1988. O STF entendeu que os dispositivos da Lei 14.701/2023 que adotam esse critério, direta ou indiretamente, restringem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas.

O fundamento é o art. 231 da Constituição: os direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários, e o regime constitucional de reconhecimento e demarcação não admite o corte temporal criado pela lei.

A omissão na conclusão das demarcações

Além de invalidar o critério temporal, o STF reconheceu que há omissão inconstitucional do poder público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas, previsto no art. 67 do ADCT. Ou seja, a demora do Estado em finalizar os processos demarcatórios também viola a Constituição.

O que isso significa na prática

Processos administrativos e judiciais sobre demarcação não podem ser decididos com base na exigência de ocupação na data da promulgação da Constituição. Cada área em disputa, porém, continua sendo examinada caso a caso quanto à caracterização da ocupação tradicional, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · ADC 87

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”. Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.767

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Direito administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Associação. Ilegitimidade ativa. Demarcação de terras indígenas. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, …

EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.490

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar no mandado de injunção. Omissão legislativa. Regulamentação. Aproveitamento de potenciais energéticos. Terras indígenas. Participação nos resultados. Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Ausência de contradição, de omissão e de obscuridade. Embargos de Declaração REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opos…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.394

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 9º, caput; art. 10, caput; e art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 11.284/06, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.590/23. Outorga à iniciativa privada de concessão de florestas situadas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes das comunidades quilombolas ou demais comunidades tradicionais. Impossibilidade. Garantias constitucionais e convencionais de proteção. Artigos 215, § 1º; 216; …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.272

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demarcação de terras indígenas. Diligências de campo da funai em propriedade privada. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inviolabilidade do domicílio e do direito de propriedade. Ausência de ofensa constitucional direta. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso e…

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 87

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2025

Ementa. Direito constitucional. Ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Marco temporal. Homologação do produto da Comissão Especial. Procedência em parte dos pedidos. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Pedidos parcialmente procedentes. Agravos prejudicados. I. Caso em exame 1.Ações diretas em que se discute a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023, por ferir direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente os …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.835

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Duração razoável do processo administrativo. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adot…

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