O que o STF invalidou
O problema não é a existência de um prazo para saque, mas a forma do cancelamento: automático, executado pelo próprio banco oficial depositário, sem que o beneficiário seja previamente cientificado e sem qualquer abertura de contraditório. Esse procedimento suprime garantias mínimas do credor, que pode perder o valor sem sequer saber que o depósito existia.
A exigência de prévia ciência e de contraditório formalizado significa que o beneficiário deve ter oportunidade real de se manifestar antes de o crédito ser cancelado.
O que isso significa na prática
Beneficiários de precatórios e RPV federais que tiveram valores cancelados automaticamente, sem notificação prévia, podem questionar o cancelamento e buscar a recomposição do crédito. A situação de cada caso (data do cancelamento, existência ou não de intimação, via processual adequada) é examinada individualmente pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado a pedidos de restabelecimento desses valores.
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