JurisprudênciaIA

É constitucional lei estadual que exige aptidão plena e barra pessoas com deficiência em concursos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento do STF registrado no Informativo 120, são inconstitucionais normas estaduais que exigem aptidão plena dos candidatos e, com isso, restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. A exigência viola a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração das pessoas com deficiência e o princípio da isonomia.

Os dois fundamentos da inconstitucionalidade

O primeiro vício é de competência: cabe à União estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF, art. 24, XIV e § 1º). Norma estadual que cria barreira de acesso, como a exigência de aptidão plena, invade esse espaço normativo.

O segundo vício é material: exigir aptidão plena para inscrição e aprovação em concurso trata desigualmente as pessoas com deficiência sem justificativa constitucional, em afronta ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput).

O que isso significa na prática

Editais e leis estaduais não podem condicionar a participação em concurso público à ausência de qualquer limitação física ou sensorial. A pessoa com deficiência tem direito de concorrer, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é aferida segundo as normas gerais federais, em regra durante o certame ou o estágio probatório.

Situações concretas, como a avaliação de compatibilidade para determinado cargo, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1217 do STF · ADI 7.401

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.566.625

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Horário especial. Empregado público. Filho com deficiência. Transtorno do Espectro Autista. Aplicação analógica da Lei 8.112/1990. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de horário especial. 2. O agravante busca reverter a deci…

RCL 80.938

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Concurso Público. Vagas destinadas à pessoa com deficiência. Alegada violação à ADC nº 41/DF. Ausência de estrita aderência. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato impugnado e o conteúdo do paradigma invocado…

RE 1.362.129

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Município De Vinhedo/SP. Lei local pela qual se fixa reserva de até 5% das vagas em concurso para pessoas com deficiência. Inexistência de omissão inconstitucional. Cargos comissionados. Impossibilidade de imposição de reserva legal. Regime de livre nomeação e exoneração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão do Órgão Especial do Tr…

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

ARE 1.532.728

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física para o cargo de eletricista. Previsão editalícia. Razoabilidade da exigência. Impossibilidade de reexame de provas e cláusulas do edital. Incidência das súmulas nº 279 e nº 454 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário …

RE 1.519.409

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR. POSTERIOR APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO PERCURSO FORMATIVO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. CAPACIDADE E APTIDÃO PSICOLÓGICA DO CANDIDATO RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.