JurisprudênciaIA

Lei estadual pode autorizar a extinção de execução fiscal de pequeno valor de município?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 109 que lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor não se aplica aos municípios. Por isso, essa lei não serve de fundamento para extinguir execuções fiscais municipais, sob pena de violar a competência tributária do próprio município.

Autonomia municipal em matéria tributária

Cada ente federado administra os próprios tributos, o que inclui decidir se cobra ou não débitos de pequeno valor. Quando o juiz extingue execução fiscal de município com base em lei estadual que dispensa a cobrança de valores baixos, ele transfere ao Estado uma escolha que só o município poderia fazer.

A tese protege exatamente essa esfera de decisão: a norma estadual vale para os créditos do próprio Estado, mas não alcança a dívida ativa municipal. O município define, por legislação própria, seus patamares de cobrança e eventuais dispensas.

O que isso significa na prática

Execuções fiscais municipais não podem ser extintas apenas porque o valor cobrado fica abaixo do piso previsto em lei estadual de pequeno valor. Sentenças com esse fundamento contrariam a tese e tendem a ser reformadas.

Nada impede que o próprio município edite lei dispensando a cobrança de débitos reduzidos; nesse caso, a extinção se apoia em norma do ente competente. Os tribunais verificam, caso a caso, qual legislação fundamentou a extinção da execução.

O que dizem os tribunais

Tema 109 da Repercussão Geral (STF) · RE 591.033

Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

ARE 1.553.607

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir. Competência do CNJ para gestão judiciária. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1.184/RG e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em s…

RE 1.550.535

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…

RE 1.542.732

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REINTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, se…

ARE 1.498.248

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…

ARE 1.512.338

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL FUNDADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. IMPUTAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário que manteve a exigibilidade do crédito exequendo e reconheceu a imprescritibilidade da pretensã…

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