Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional lei estadual que institui indenização automática, paga pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A matéria é de competência da União, que explora os serviços de energia, fixa a política tarifária e legisla sobre o tema.
Por que o estado não pode legislar sobre isso
A Constituição atribui à União a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços e instalações de energia elétrica, além da competência para fixar a política tarifária e legislar privativamente sobre energia. Quando o estado cria um mecanismo de indenização automática a cargo das concessionárias, ele interfere diretamente nesse arranjo federal e invade competência que não é sua.
O STF também apontou um segundo vício: a norma estadual promove desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, protegidos pelo art. 37, XXI, da Constituição. Impor às concessionárias um custo não previsto no contrato altera a equação econômica pactuada com o poder concedente federal.
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