JurisprudênciaIA

Lei estadual pode criar indenização automática para consumidores por interrupção no fornecimento de energia elétrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional lei estadual que institui indenização automática, paga pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A matéria é de competência da União, que explora os serviços de energia, fixa a política tarifária e legisla sobre o tema.

Por que o estado não pode legislar sobre isso

A Constituição atribui à União a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços e instalações de energia elétrica, além da competência para fixar a política tarifária e legislar privativamente sobre energia. Quando o estado cria um mecanismo de indenização automática a cargo das concessionárias, ele interfere diretamente nesse arranjo federal e invade competência que não é sua.

O STF também apontou um segundo vício: a norma estadual promove desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, protegidos pelo art. 37, XXI, da Constituição. Impor às concessionárias um custo não previsto no contrato altera a equação econômica pactuada com o poder concedente federal.

O que resta ao consumidor prejudicado

A inconstitucionalidade atinge o mecanismo estadual de indenização automática, não o direito do consumidor de buscar reparação pelos danos que a interrupção do fornecimento lhe causou. Essas pretensões seguem as vias ordinárias e as regras setoriais federais, e os tribunais examinam caso a caso a existência e a extensão do dano, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1218 do STF · ADI 7.866

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 16.329/2025 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE MECANISMO ESTADUAL DE INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta propos…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.243.237

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Cobrança de preço público. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Competência da União. Coisa julgada. Tema 261 da repercussão geral. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que abordou a legitimidade da cobrança de preço público pelo uso de f…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração nos Embargos de declaração nos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 14.040/2003 do estado do paraná. Proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água em determinados dias. Repartição de competências federativas. Usurpação de competência da União e dos Municípios. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Terceiros embargos de declaração opostos…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.031

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Inconstitucionalidade de lei municipal. Competência legislativa privativa da União. Serviços de energia elétrica. Recurso extraordinário com agravo não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo qual se reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei nº 4.704, de 2022, do …

SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.968

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo julgamento nos embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Município. União. Serviços de energia elétrica. Ordenamento urbano. Multa. Equipamentos urbanos. Ocupação do solo. Provimento dos embargos de divergência. Provimento do recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência em execução de dívida ativa movida por Municíp…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.