JurisprudênciaIA

Lei estadual pode criar indenização automática para consumidores por interrupção no fornecimento de energia elétrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional lei estadual que institui indenização automática, paga pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A matéria é de competência da União, que explora os serviços de energia, fixa a política tarifária e legisla sobre o tema.

Por que o estado não pode legislar sobre isso

A Constituição atribui à União a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços e instalações de energia elétrica, além da competência para fixar a política tarifária e legislar privativamente sobre energia. Quando o estado cria um mecanismo de indenização automática a cargo das concessionárias, ele interfere diretamente nesse arranjo federal e invade competência que não é sua.

O STF também apontou um segundo vício: a norma estadual promove desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, protegidos pelo art. 37, XXI, da Constituição. Impor às concessionárias um custo não previsto no contrato altera a equação econômica pactuada com o poder concedente federal.

O que resta ao consumidor prejudicado

A inconstitucionalidade atinge o mecanismo estadual de indenização automática, não o direito do consumidor de buscar reparação pelos danos que a interrupção do fornecimento lhe causou. Essas pretensões seguem as vias ordinárias e as regras setoriais federais, e os tribunais examinam caso a caso a existência e a extensão do dano, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1218 do STF · ADI 7.866

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.243.237

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Cobrança de preço público. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Competência da União. Coisa julgada. Tema 261 da repercussão geral. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que abordou a legitimidade da cobrança de preço público pelo uso de f…

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto à competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). Inexistência. Pedido de modulação de efeitos. Ausência de fundamentação idônea. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei …

RE 1.363.641

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Lei estadual. Proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica e água tratada por inadimplemento antes de 60 dias do vencimento da fatura. Inconstitucionalidade formal afastada no julgamento do recurso extraordinário. Objetivação do recurso extraordinário interposto em ADI estadual. Possibilidade de examinar a inconstitucionalid…

ARE 1.496.724

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 24/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. FUNCIONAMENTO, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, CRFB. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIPLOMA QUE INTERFERE NA GESTÃO DE CONTRATO. INICIATIVA. PODER EXECUT…

ARE 1.496.724

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. FUNCIONAMENTO, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, CRFB. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIPLOMA QUE INTERFERE NA GESTÃO DE CONTRATO. INICIATIVA. PODER EXECUT…

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.