Informativo 1135 do STF · ADI 2.356
“É inconstitucional – por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), bem como por ofender os direitos fundamentais à propriedade (CF/1988, art. 5º, XXII e XXIV), à isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), ao devido processo legal substantivo (CF/1988, art. 5º, LIV) e ao acesso à jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) – o regime excepcional de parcelamento de precatórios instituído pela EC nº 30/2000.”