JurisprudênciaIA

A preferência de pagamento pode ser reconhecida mais de uma vez no mesmo precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a preferência do art. 100, § 2º, da Constituição não pode ser reconhecida mais de uma vez em um mesmo precatório. O que se admite é o reconhecimento da preferência em precatórios distintos do mesmo credor, ainda que no mesmo exercício financeiro, respeitado o limite constitucional em cada um.

Como funciona a preferência constitucional

A Constituição garante pagamento preferencial de parte do precatório a credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o limite fixado no § 2º do art. 100. Na linha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o STJ admite que um mesmo credor obtenha a preferência em mais de um precatório, inclusive no mesmo exercício financeiro, desde que o teto seja observado em cada um deles.

O que não se permite é duplicar a preferência dentro do mesmo precatório, ainda que o credor preencha mais de uma hipótese autorizadora, como idade e doença grave. Reconhecer a preferência duas vezes no mesmo título implicaria, por via oblíqua, extrapolar o limite previsto na norma constitucional.

O que acontece com o valor restante

Feito o fracionamento para pagamento preferencial, o saldo remanescente do precatório segue a ordem cronológica comum de apresentação, como determina o próprio texto constitucional. As hipóteses de preferência devem ser consideradas isoladamente em cada precatório, e os tribunais examinam caso a caso os pedidos de fracionamento, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

Precatório. Direito de preferência (art. 100, § 2º, da CF/1988). Reconhecimento, mais de uma de vez, em um mesmo precatório. Impossibilidade. A preferência prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal não pode ser reconhecida mais de uma vez em um mesmo precatório. Quanto ao direito de preferência, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o STJ tem pacífico entendimento pela possibilidade de haver, mais de uma vez, o reconhecimento ao credor do direito à preferência constitucional no pagamento de precatório, ainda que no mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite estabelecido pelo § 2º do art. 100 da CF/1988 em cada um dos precatórios. Contudo, a …”Ler na íntegra

Precatório. Direito de preferência (art. 100, § 2º, da CF/1988). Reconhecimento, mais de uma de vez, em um mesmo precatório. Impossibilidade. A preferência prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal não pode ser reconhecida mais de uma vez em um mesmo precatório. Quanto ao direito de preferência, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o STJ tem pacífico entendimento pela possibilidade de haver, mais de uma vez, o reconhecimento ao credor do direito à preferência constitucional no pagamento de precatório, ainda que no mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite estabelecido pelo § 2º do art. 100 da CF/1988 em cada um dos precatórios. Contudo, a preferência autorizada pela Constituição não pode ser reconhecida duas vezes em um mesmo precatório, porquanto, por via oblíqua, implicaria a extrapolação do limite previsto na norma constitucional. Aliás, o próprio § 2º do art. 100 da CF/1988 revela que, após o fracionamento para preferência, eventual saldo remanescente deverá ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Portanto, as hipóteses autorizadoras da preferência (idade, doença grave ou deficiência) devem ser consideradas, isoladamente, em cada precatório, ainda que tenha como destinatário um mesmo credor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SUPERPREFERÊNCIA. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP). COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO. PRECEDENTES. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - As questões ora deduzidas já foram objeto d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1082/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação de obrigaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. CLASSIFICAÇÃO COMO SUPERPREFERENCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO DE CÁLCULOS PELO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DETERMINADA NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. REVISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituiç…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE DO DÉBITO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. CONDIÇÕES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUÍDAS. INCABÍVEL. REGIME FECHADO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que depósitos parciais são insuficientes para afastar a obrigação civil de pagamento da dívida alimentar. 2. A respeito da impossibilidade de encarceramento do devedor em virtude …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO ONEROSA DO CRÉDITO PRINCIPAL. SUPERPREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICEDA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul baseou as conclusões do acórdão recorrido nos seguintes fundamentos autônomos: (i) a cessão do c…

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