Informativo 734 do STJ · RE 1.017.366
“O Poder Judiciário pode determinar, ante injustificável inércia estatal, que o Poder Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, diante de injustificável inércia estatal, o Poder Judiciário pode determinar que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas, inclusive a criação de reserva indígena, desde que não haja comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira do ente público.
O caso analisado envolvia conflito irreversível entre etnias que dividiam o mesmo território, com relatos de discriminação e ameaças, o que exigia a disponibilização ou aquisição imediata de terras para um dos grupos. Não se tratava de demarcação de terra tradicional, mas de constituição de reserva indígena, que a Lei n. 6.001/1973 permite instituir em propriedade da União ou adquirir por compra, doação ou desapropriação.
Para o STJ, não há ingerência indevida em políticas públicas quando o que se reconhece é a omissão do Estado em adotar providências previstas em lei para efetivar direitos constitucionais dos indígenas. A intervenção judicial pressupõe dois elementos: inércia estatal injustificável e ausência de prova objetiva de que o ente público não tem capacidade econômico-financeira para cumprir a obrigação.
O próprio julgado reconhece a complexidade do procedimento de criação de reservas e admite a fixação de prazo razoável, no caso, doze meses após o trânsito em julgado, para que a administração faça o planejamento financeiro e orçamentário. Ou seja, o Judiciário impõe o resultado, mas preserva margem de organização ao Executivo.
Em regra, cada situação é examinada à luz das circunstâncias concretas, como a gravidade do conflito e a urgência da proteção. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O Poder Judiciário pode determinar, ante injustificável inércia estatal, que o Poder Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas.”
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