Resposta rápida
Não. Segundo o STF (Informativo 704), é inconstitucional norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. A matéria envolve direito penal e material bélico, temas de competência privativa da União (art. 22, I e XXI, da Constituição), de modo que os estados não podem legislar sobre o assunto.
Por que o estado não pode legislar sobre porte de arma
O porte de arma de fogo é disciplinado por legislação federal, e a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e sobre material bélico. Quando uma lei estadual concede porte a uma categoria profissional, ela invade esse espaço normativo reservado ao legislador federal.
O vício, portanto, é de competência: não se trata de avaliar o mérito da proteção aos agentes socioeducativos, mas de reconhecer que apenas a União pode definir quem tem direito ao porte de arma.
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