O que a emenda estabeleceu e por que foi validada
A Emenda Constitucional 96/2017 incluiu o § 7º no art. 225 da Constituição para dizer que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não configuram crueldade quando atendidas certas condições. O STF entendeu que essa alteração foi feita dentro dos limites do poder de reforma: não houve vício formal no processo de aprovação nem violação material às cláusulas pétreas.
A validação, porém, não é incondicionada. A própria emenda exige que a prática seja manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial e que exista lei específica regulamentando a atividade com garantia do bem-estar dos animais envolvidos.
O que isso significa na prática
A vaquejada e práticas semelhantes têm respaldo constitucional expresso, mas dependem do cumprimento dos requisitos: registro como patrimônio cultural imaterial e regulamentação legal que assegure o bem-estar animal. Sem esses elementos, a proteção constitucional não se aplica automaticamente.
Eventuais questionamentos sobre eventos concretos (condições dos animais, cumprimento da regulamentação) continuam sujeitos a exame caso a caso pelos tribunais.
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