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A emenda constitucional que autoriza a vaquejada como manifestação cultural é válida segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decidido pelo STF (Informativo 416), a Emenda Constitucional 96/2017 é constitucional: ela não viola cláusulas pétreas e respeita os limites formais e materiais da Constituição. A vaquejada e outras práticas desportivas com animais não são consideradas cruéis quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal.

O que a emenda estabeleceu e por que foi validada

A Emenda Constitucional 96/2017 incluiu o § 7º no art. 225 da Constituição para dizer que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não configuram crueldade quando atendidas certas condições. O STF entendeu que essa alteração foi feita dentro dos limites do poder de reforma: não houve vício formal no processo de aprovação nem violação material às cláusulas pétreas.

A validação, porém, não é incondicionada. A própria emenda exige que a prática seja manifestação cultural registrada como patrimônio cultural imaterial e que exista lei específica regulamentando a atividade com garantia do bem-estar dos animais envolvidos.

O que isso significa na prática

A vaquejada e práticas semelhantes têm respaldo constitucional expresso, mas dependem do cumprimento dos requisitos: registro como patrimônio cultural imaterial e regulamentação legal que assegure o bem-estar animal. Sem esses elementos, a proteção constitucional não se aplica automaticamente.

Eventuais questionamentos sobre eventos concretos (condições dos animais, cumprimento da regulamentação) continuam sujeitos a exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1169 do STF · ADI 5.728

É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 5.728

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2025

EMENTA: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 96/2017. Práticas desportivas com utilização de animais. Manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Exigência de lei específica garantidora do bem-estar dos animais envolvidos. Constitucionalidade. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra a Emend…

ADI 7.709

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da lei federal n. 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar no curso do processo legislativo. Alteração de requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do poder judiciário da união para nível superior. Alegação de inconstitucionalidade formal por ofensa à iniciativa reservada do supremo tribunal federal. Art. 96, ii, da constituição. Inexistência de vício de incon…

ADI 5.728

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2025

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 96/2017. Práticas desportivas com utilização de animais. Manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Exigência de lei específica garantidora do bem-estar dos animais envolvidos. Constitucionalidade. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra a Emenda…

ADI 7.709

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da lei federal n. 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar no curso do processo legislativo. Alteração de requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do poder judiciário da união para nível superior. Alegação de inconstitucionalidade formal por ofensa à iniciativa reservada do supremo tribunal federal. Art. 96, ii, da constituição. Inexistência de vício de incon…

ADI 5.303

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/08/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013. Processo legislativo deflagrado por parlamentar. Norma que disciplina o colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal. Organização judiciária. Competência privativa do Chefe do Poder Jud…

ARE 1.368.296

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2023

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. Cabimento. Artigo 1.043, inciso I, do Código de Processo Civil. Questão de mérito. Prestação de contas de partido político. Remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o trânsito em julgado da decisão. Barreira da res judicata. Novo julgamento das contas. Aplicabilidade das normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, aos feitos em curso. Provimento. 1. Na espécie, foi reconh…

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