JurisprudênciaIA

Estado pode criar categorias de servidores isentos de autorização para porte de arma de fogo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 1844 do STF, são inconstitucionais as normas estaduais que criam categorias de servidores públicos isentos de autorização para porte de arma de fogo de uso permitido fora das hipóteses da legislação federal. A matéria é de competência da União (arts. 21, VI, e 22, I, da Constituição).

Por que a lei estadual é inconstitucional

Cabe exclusivamente à União definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e quem pode ser titular desse direito. Quando o Estado cria, por lei própria, categorias de servidores dispensados da autorização, invade essa competência federal e a norma é inválida.

O entendimento alcança as isenções não previstas na legislação federal de regência. Ou seja, o rol de autoridades e agentes com porte diferenciado é definido em âmbito nacional, não podendo ser ampliado por iniciativa estadual.

Efeitos práticos

Servidores estaduais que se apoiavam apenas em lei local para portar arma sem autorização ficam sem respaldo válido: prevalecem os requisitos e as categorias da legislação federal. A situação individual de cada agente, inclusive quanto a portes já concedidos, é examinada caso a caso.

Para os Estados, o precedente sinaliza que qualquer flexibilização do regime de porte depende de alteração da lei federal, e não de norma estadual.

O que dizem os tribunais

Informativo 987 do STF · ADI 3.996

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ADI 5.157

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Segurança institucional e pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público. Porte de arma de fogo aos servidores que desempenham funções de segurança. Pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da parte final do § 2º do art. 7º-A da Lei 10.826/2003 e de expressões do art. 9º, caput, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 12.694/2012. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discu…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

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