Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo 1844 do STF, são inconstitucionais as normas estaduais que criam categorias de servidores públicos isentos de autorização para porte de arma de fogo de uso permitido fora das hipóteses da legislação federal. A matéria é de competência da União (arts. 21, VI, e 22, I, da Constituição).
Por que a lei estadual é inconstitucional
Cabe exclusivamente à União definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e quem pode ser titular desse direito. Quando o Estado cria, por lei própria, categorias de servidores dispensados da autorização, invade essa competência federal e a norma é inválida.
O entendimento alcança as isenções não previstas na legislação federal de regência. Ou seja, o rol de autoridades e agentes com porte diferenciado é definido em âmbito nacional, não podendo ser ampliado por iniciativa estadual.
Efeitos práticos
Servidores estaduais que se apoiavam apenas em lei local para portar arma sem autorização ficam sem respaldo válido: prevalecem os requisitos e as categorias da legislação federal. A situação individual de cada agente, inclusive quanto a portes já concedidos, é examinada caso a caso.
Para os Estados, o precedente sinaliza que qualquer flexibilização do regime de porte depende de alteração da lei federal, e não de norma estadual.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência