Informativo 1019 do STF · ADI 6.588
“É constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme o Informativo 1500 do STF, é constitucional a legislação estadual que veda o corte do fornecimento residencial de energia elétrica por inadimplemento durante a pandemia, com parcelamento do débito. O contexto da crise sanitária foi decisivo para validar a medida de proteção ao consumidor.
A lei estadual examinada proibia a interrupção do fornecimento residencial de energia elétrica por falta de pagamento enquanto durasse a crise sanitária da covid-19, prevendo o parcelamento do débito. O STF considerou a norma compatível com a Constituição.
Dois elementos delimitam o entendimento: o alcance restrito ao fornecimento residencial e a excepcionalidade do momento, marcado pela pandemia. A dívida não desaparece, apenas o corte fica vedado e o pagamento é reorganizado por parcelamento.
O precedente não autoriza, por si só, vedações permanentes ou genéricas ao corte de energia por leis estaduais: a validação está ligada ao contexto da crise sanitária. Fora desse cenário, a repartição de competências entre Estados e União em matéria de energia elétrica é examinada caso a caso.
Para consumidores e concessionárias, a decisão mostra que medidas estaduais emergenciais de proteção em serviços essenciais podem ser admitidas quando temporárias e justificadas por situação excepcional.
“É constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.”
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