JurisprudênciaIA

Estado que não aplicou o mínimo constitucional em saúde deve devolver o valor integral à área?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo de jurisprudência do STJ, o Estado-membro que descumpre o mínimo constitucional de aplicação em saúde, realocando os recursos em programa diverso, deve devolver o valor à área de origem em sua totalidade. Não basta pagar percentual ou multa parcial: a reparação é integral, correspondente ao montante desviado.

Por que a devolução deve ser integral

No caso analisado, o tribunal de origem havia fixado como sanção apenas 10% da verba não aplicada em saúde, sob o argumento de que os recursos teriam beneficiado a população em outras áreas, como educação e segurança. O STJ afastou esse parâmetro: se a norma constitucional vincula o valor à saúde, o desvio impõe a recomposição do montante total.

A lógica acompanha a regra geral da reparação civil, pela qual a indenização corresponde ao prejuízo efetivamente apurado (art. 944 do Código Civil). Reduzir a devolução a uma fração equivaleria a validar parcialmente o desvio orçamentário.

O que isso significa na prática

O precedente decorre de ação civil pública e fortalece a atuação de controle sobre o orçamento da saúde: o argumento de que o exercício financeiro já se consumou não impede a condenação à recomposição integral dos valores.

A forma concreta de devolução e sua execução em cada orçamento dependem das circunstâncias do caso, que os tribunais examinam individualmente, mas a diretriz é clara: o valor desviado retorna por inteiro à saúde.

O que dizem os tribunais

Informativo 692 do STJ

O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde, realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública, em 2021, contra …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. INCABÍVEL. CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da validade das disposições contratuais, dos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora, bem como da possibilidade de retenção de valores na devolução das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DO TEMA N. 692/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. NÃO GARANTIA DA IRREPETIBILIDADE EM RAZÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o cumprimento de sentença para cobrança de valores pagos à…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A INTERESSES, BENS OU SERVIÇOS DA UNIÃO. SÚMULA N. 209/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à análise da higidez da decisão da Justiça estadual que manteve sua competência para julgamento do crime de peculato, ao fundamento de que não atingiu quaisquer interesses, bens ou serviços da União, uma vez que, "a despeito da destinação da verba, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. CUSTEIO INTEGRAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória proposta por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo empresarial e fundação de saúde, visando à manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura e preço vigentes durante o vínculo empregatício, com devolução de valore…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO INTEGRAL DO CUSTEIO (COTA-PARTE DO EMPREGADO E DA EX-EMPREGADORA). TEMA 1.034/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO UNILATERAL DO VALOR PELO BENEFICIÁRIO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. 1. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 assegura ao aposentado que tenha contribuído para …

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