JurisprudênciaIA

Município pode isentar de honorários de sucumbência quem adere a programa de parcelamento tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma municipal que isenta de honorários de sucumbência os contribuintes que aderem a programa de regularização tributária (PERT) e desistem das ações judiciais correspondentes. Honorários são matéria de direito processual, de competência privativa da União (art. 22, I, da CF).

O fundamento: competência privativa da União

A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito processual. Os honorários advocatícios de sucumbência são disciplinados pela legislação processual federal, de modo que o Município não pode, por lei própria, dispensar seu pagamento, ainda que como incentivo à adesão a programa de parcelamento.

O vício, portanto, é formal: não importa se a medida é economicamente razoável ou se facilita a regularização de débitos. Ao criar isenção de verba de natureza processual, a lei municipal invade campo normativo que não lhe pertence.

O que isso significa na prática

Contribuintes que aderem a programas municipais de regularização e desistem de ações judiciais não podem contar com dispensa de honorários criada por lei local, pois essa previsão é inconstitucional. A verba sucumbencial segue as regras do CPC e pertence, em regra, ao advogado da parte vencedora.

Programas de parcelamento podem trazer outros benefícios válidos, como redução de multas e juros sobre o próprio crédito tributário municipal. O que a lei local não pode fazer é interferir em instituto processual, e os tribunais examinam cada norma concreta sob essa ótica.

O que dizem os tribunais

Informativo 1175 do STF · ADPF 1.066

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma municipal que isenta de pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos que são objeto do referido programa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.479.571

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.813/2021 DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP. INICIATIVA PARLAMENTAR. REGIME DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). VERSO DOS CARNÊS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES. OBRIGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. POSTULADO DA TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL. OBEDIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊ…

ARE 1.539.207

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE ITBI. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o art. 37, § 4º, do Código Tributário Nacional não guarda compatibilidade com art. 156, § 2º, I, da CF/88, que teria estabelecido condição para o gozo da imunidade em relação ao ITBI, e com o art. 151, III, d…

ARE 1.539.207

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE ITBI. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o art. 37, § 4º, do Código Tributário Nacional não guarda compatibilidade com art. 156, § 2º, I, da CF/88, que teria estabelecido condição para o gozo da imunidade em relação ao ITBI, e com o art. 151, III, d…

RCL 74.724

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. PLENÁRIO DO SUPREMO. SÚMULA VINCULANTE 10. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não configurada ofensa à Súmula Vinculante 10. 2. A parte agravante sustenta que o órgão reclamado declarou inconstitu…

ADI 7.341

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de norma estadual na qual fixado percentual de honorários de sucumbência em parcelamento de débitos tributários. 2. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergip…

ARE 1.536.905

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/04/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO URBANÍSTICO. LEIS COMPLEMENTARES Nº 297/2020 E 110/2015 DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. “APROVAÇÃO RESPONSÁVEL IMEDIATA”. DISPENSA DE LICENÇA URBANÍSTICA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. PODER-DEVER MUNICIPAL DE CONTROLE PRÉVIO DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. ARTIGOS 30, INCISO VIII, E 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RAZOABILIDAD…

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