JurisprudênciaIA

Oferecer seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário no CADIN?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.098.943-SP e 2.098.945-SP ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se a oferta de seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário no CADIN. Até o julgamento, o tema permanece controvertido.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre a mesma controvérsia e decidiu uniformizar o entendimento com efeito vinculante para as instâncias ordinárias. A questão delimitada é precisa: definir se o seguro garantia oferecido pelo contribuinte tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Enquanto o mérito não é julgado, não existe tese consolidada. Cada tribunal e cada juízo pode decidir de forma diversa, e é comum que processos sobre o tema fiquem suspensos aguardando a definição do repetitivo.

O que isso significa na prática

O contribuinte que oferece seguro garantia para discutir débito tributário deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada orientará se o protesto e a inscrição no CADIN podem ou não ser mantidos nessas circunstâncias.

Até lá, a resposta depende do caso concreto e do entendimento do tribunal competente. As decisões recentes sobre o tema mostram como a controvérsia vem sendo tratada enquanto se aguarda a uniformização.

O que dizem os tribunais

Informativo 815 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.098.943-SP e 2.098.945-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN)".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à determinação de inclusão de débitos fiscais no Sistema Serasajud, mesmo tendo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. DÍVIDA PARCIALMENTE EXISTENTE. REDUÇÃO DO VALOR EXIGIDO MEDIANTE REVISÃO JUDICIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 927 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do precedente firmado no REsp 1.437.655/MS, de relatoria da Ministra N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/06/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO MEDIANTE O OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, II, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980 C/C ARTS. 805 E 835, § 2º, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/06/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO MEDIANTE O OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, II, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980 C/C ARTS. 805 E 835, § 2º, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. INEXIGÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 271 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.