Como a tese distribui o benefício entre as duas mães
O STF reconheceu que a mãe não gestante, servidora ou trabalhadora, tem direito à licença-maternidade. A tese, porém, impede a duplicação integral do benefício no mesmo casal: quando uma das mães já gozou a licença-maternidade, a outra recebe afastamento correspondente ao prazo da licença-paternidade.
A lógica é garantir que a criança tenha o período de cuidado equivalente ao de qualquer outra família, sem que o mesmo nascimento gere duas licenças-maternidade completas. O casal, na prática, define qual das mães utilizará a licença integral.
O que isso significa na prática
A mãe que ficou com o período menor não fica desamparada: o afastamento equivalente ao da paternidade é um direito reconhecido pela tese, oponível ao empregador ou à Administração. Detalhes como prorrogações, regimes jurídicos diferentes entre as companheiras e a forma de comprovação do gozo do benefício pela outra mãe dependem do caso concreto.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando essa divisão do benefício.
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