JurisprudênciaIA

Se a companheira já usou a licença-maternidade, a outra mãe tem direito a algum afastamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas em extensão menor. Pelo Tema 1072 do STF, a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; porém, se a companheira já utilizou o benefício, a outra mãe fará jus a afastamento pelo período equivalente ao da licença-paternidade, e não a uma segunda licença integral.

Como a tese distribui o benefício entre as duas mães

O STF reconheceu que a mãe não gestante, servidora ou trabalhadora, tem direito à licença-maternidade. A tese, porém, impede a duplicação integral do benefício no mesmo casal: quando uma das mães já gozou a licença-maternidade, a outra recebe afastamento correspondente ao prazo da licença-paternidade.

A lógica é garantir que a criança tenha o período de cuidado equivalente ao de qualquer outra família, sem que o mesmo nascimento gere duas licenças-maternidade completas. O casal, na prática, define qual das mães utilizará a licença integral.

O que isso significa na prática

A mãe que ficou com o período menor não fica desamparada: o afastamento equivalente ao da paternidade é um direito reconhecido pela tese, oponível ao empregador ou à Administração. Detalhes como prorrogações, regimes jurídicos diferentes entre as companheiras e a forma de comprovação do gozo do benefício pela outra mãe dependem do caso concreto.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando essa divisão do benefício.

O que dizem os tribunais

Tema 1072 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.211.446

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.524

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que tratam das licenças-maternidade, paternidade e …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 79.057

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2025

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERMO A QUO DE LICENÇA-MATERNIDADE DIANTE DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO POR MAIS DE DUAS SEMANAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI N. 6.327. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (Rcl 79057 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.537

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.532

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.531

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado do Pará que tratam da licença-maternidade, licença-pat…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.520

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Roraima. Lei Complementar nº 194/12 do referido Estado. Licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adotante. Pretensão de uniformização dos benefícios independentemente dos regimes nos quais enquadrados os beneficiados. Hermenêutica constitucional. Princípios da unidade e da correção funcional. Veiculação de pedido genérico. Licença-paternidade. ADO nº 20/DF. Com…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.