A equiparação entre adoção e gestação
A tese estabelece um piso: qualquer que seja o regime jurídico, a licença concedida a quem adota deve ter duração pelo menos igual à da licença gestante. Normas que previam períodos menores para a adoção não se sustentam diante desse entendimento.
A paridade não se limita ao período básico do benefício: as prorrogações da licença adotante também não podem ser inferiores às prorrogações asseguradas à gestante. O tratamento igual alcança, portanto, a duração total do afastamento.
A idade da criança e os efeitos práticos
Outro ponto da tese é a vedação de escalonamento por idade: não se pode conceder licença menor porque a criança adotada é mais velha. O prazo é único, independentemente da faixa etária do adotado.
Quem recebeu licença adotante em prazo reduzido pode questionar a diferença administrativa ou judicialmente, observado o regime aplicável (CLT ou estatuto do servidor). Os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência