O alcance do direito reconhecido
A tese assegura a licença-maternidade à mãe que não gestou a criança, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. O ponto central é que a proteção da licença não se vincula apenas à gestação, mas também ao cuidado com a criança e à estrutura da família formada por duas mães.
O entendimento evita que a criança de um casal homoafetivo fique com menos tempo de cuidado parental do que teria em outras configurações familiares. A condição de mãe não gestante, por si só, não afasta o direito ao benefício.
Quando a companheira já usou a licença
A tese traz uma modulação importante: se a companheira já gozou a licença-maternidade, a outra mãe não recebe uma segunda licença integral, mas tem direito a afastamento pelo período equivalente ao da licença-paternidade. Ou seja, o casal não acumula duas licenças-maternidade completas pelo mesmo nascimento.
Na prática, cabe ao casal verificar qual das duas utilizará a licença-maternidade integral. Situações específicas, como regimes estatutários distintos ou prorrogações, são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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