Por que a idade da criança não pode reduzir a licença
A tese proíbe que leis ou normas administrativas escalonem a licença adotante conforme a idade do adotado, prática que era comum e concedia períodos menores para a adoção de crianças mais velhas. Para o STF, esse tipo de distinção não se sustenta: o prazo do afastamento deve ser o mesmo, qualquer que seja a idade da criança.
A tese também equipara os patamares mínimos: a licença adotante não pode ser inferior à licença gestante, e essa paridade alcança inclusive as prorrogações. Na prática, quem adota tem direito a período de afastamento pelo menos igual ao da empregada ou servidora gestante.
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