Por que a exigência estadual é inconstitucional
A Constituição atribui à União a exploração dos serviços de telecomunicações e a competência privativa para legislar sobre a matéria. Segundo a jurisprudência do STF, isso inclui a regulamentação e a fiscalização dessas atividades, alcançando o próprio licenciamento ambiental das antenas de celular e infraestruturas correlatas.
O Tribunal deixou claro que a competência concorrente dos estados em matéria ambiental, e a dos municípios em assuntos de interesse local, não autoriza a edição de normas que interfiram na disciplina federal das telecomunicações. Condicionar a instalação e a operação de ERBs a licença ou registro ambiental estadual cria exatamente esse tipo de interferência.
O alcance da decisão
No caso concreto, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de atos normativos estaduais e conferiu interpretação conforme à Constituição a outros, para excluir a exigência de licenciamento ou registro ambiental estadual para ERBs. A decisão foi unânime e converteu a análise da cautelar em julgamento de mérito.
Isso não significa ausência de controle: a atividade permanece sujeita à disciplina federal aplicável ao setor. Situações específicas envolvendo normas locais diversas são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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