JurisprudênciaIA

Estado pode exigir licenciamento ambiental para instalação de antenas de celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, na ADI 7.887, declarou inconstitucional norma estadual que exige licenciamento ambiental ou registro ambiental como condição para instalar e operar Estações Rádio-Base e demais infraestruturas de telecomunicações. A regulamentação e a fiscalização dos serviços de telecomunicações, inclusive quanto ao licenciamento ambiental, competem privativamente à União.

Por que a exigência estadual é inconstitucional

A Constituição atribui à União a exploração dos serviços de telecomunicações e a competência privativa para legislar sobre a matéria. Segundo a jurisprudência do STF, isso inclui a regulamentação e a fiscalização dessas atividades, alcançando o próprio licenciamento ambiental das antenas de celular e infraestruturas correlatas.

O Tribunal deixou claro que a competência concorrente dos estados em matéria ambiental, e a dos municípios em assuntos de interesse local, não autoriza a edição de normas que interfiram na disciplina federal das telecomunicações. Condicionar a instalação e a operação de ERBs a licença ou registro ambiental estadual cria exatamente esse tipo de interferência.

O alcance da decisão

No caso concreto, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de atos normativos estaduais e conferiu interpretação conforme à Constituição a outros, para excluir a exigência de licenciamento ou registro ambiental estadual para ERBs. A decisão foi unânime e converteu a análise da cautelar em julgamento de mérito.

Isso não significa ausência de controle: a atividade permanece sujeita à disciplina federal aplicável ao setor. Situações específicas envolvendo normas locais diversas são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.887

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 7887, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.275

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1275, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.274

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS, ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E MINI-ESTAÇÕES RÁDIO-BASE (MINI-ERBS) DE TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, TRANSMISSORAS DE RADIODIFUSÃO E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1274, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno,…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.840

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Estado de Pernambuco. Licenciamento ambiental. Estações radio base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. Competência legislativa. I - O caso dos autos 1. Impugnam-se normas editadas pelo Estado de Pernambuco que submetem a instalação e a operação de infraestruturas e serviços de telecomunicações às regras de licenciamento ambiental estadual. II - A questão em discussão 2. Busca-se saber se o Estado de Pernambuco ter…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.846

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…

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