A tutela inibitória e a omissão administrativa
A decisão trata de ação civil pública de natureza preventiva e inibitória, voltada a impedir a emissão de licenças ambientais sem a prévia manifestação do órgão federal responsável pelo patrimônio arqueológico. Nesse tipo de tutela, basta o risco de violação a direitos difusos, não sendo exigível a demonstração de dano concreto ou de culpa.
No caso, constatou-se que o município previa a anuência do IPHAN em seu procedimento, mas não vinha provocando formalmente a manifestação do órgão, em desconformidade com a Instrução Normativa IPHAN 001/2015. Frustradas as tentativas de solução por termo de ajustamento de conduta, ficou caracterizada a omissão relevante.
Os limites da intervenção judicial
O STJ ressaltou que a intervenção do Judiciário é excepcional e se justifica pela inércia persistente do poder público. Nessas condições, condicionar o licenciamento à observância dos procedimentos do IPHAN não configura invasão da discricionariedade administrativa nem ofensa à separação dos poderes.
Na prática, a atuação judicial supre a omissão sem substituir o mérito administrativo, exigindo apenas o cumprimento das normas de proteção ao patrimônio cultural. A caracterização da omissão, contudo, é examinada caso a caso conforme a prova produzida.
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