O trifásico do licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental estruturado pelo CONAMA prevê fases sucessivas, entre elas as licenças de instalação e de operação. Essas etapas integram as normas gerais editadas pela União sobre proteção do meio ambiente.
O STF entendeu que a lei estadual, ao criar uma licença ambiental única que dispensa essas fases, reduz o grau de controle previsto na norma geral federal. Por isso, invade a competência da União para fixar o padrão mínimo do procedimento.
O limite da competência estadual
Os Estados podem legislar sobre meio ambiente de forma suplementar, mas não podem contrariar ou reduzir o que estabelecem as normas gerais da União. Simplificar o licenciamento a ponto de suprimir etapas obrigatórias ultrapassa esse limite.
Na prática, empreendimentos submetidos a licenciamento estadual devem observar as fases definidas pelo CONAMA. A validade de outras normas estaduais de simplificação depende de análise caso a caso do seu conteúdo.
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