JurisprudênciaIA

É constitucional o limite de 150 salários mínimos para créditos trabalhistas na falência e recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo, declarou constitucional o teto de 150 salários mínimos para o tratamento preferencial dos créditos trabalhistas na falência, previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, assim como a definição de créditos com privilégio especial e a precedência dos créditos extraconcursais.

O que exatamente foi validado

O STF confirmou a constitucionalidade de três pontos do regime concursal da Lei 11.101/2005. Primeiro, o limite máximo de 150 salários mínimos para que o crédito de natureza trabalhista seja pago na classe preferencial, conforme o art. 83, I. Segundo, a definição de créditos com privilégio especial prevista no art. 83, IV, 'c'.

Terceiro, a precedência dos créditos extraconcursais decorrentes de obrigações assumidas validamente durante a recuperação judicial ou após a decretação da falência, incluindo tributos de fatos geradores posteriores à quebra. O STF também considerou legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao falido por adiantamento de contrato de câmbio para exportação.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador credor de empresa falida, a preferência máxima do crédito trabalhista fica limitada a 150 salários mínimos: o que exceder esse valor não desaparece, mas deixa de gozar da mesma prioridade na ordem de pagamento. A validação pelo STF afasta questionamentos sobre a compatibilidade desse teto com a Constituição.

Bancos que fizeram adiantamento de contrato de câmbio para exportação, por sua vez, têm assegurada a restituição em dinheiro dos valores adiantados ao falido. A classificação concreta de cada crédito na falência ou na recuperação continua sendo examinada caso a caso pelo juízo competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1013 do STF · ADI 3.424

São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com privilégio especial, conforme previsto no art. 83, I, e IV, “c”, da Lei 11.101/2005. É constitucional a precedência conferida aos créditos “extraconcursais” decorrentes de obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência, e de tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência. É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 78.674

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL AFASTADA POR FIXAR A BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 78674 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIV…

RCL 78.674

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL AFASTADA POR FIXAR A BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 78674 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DI…

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

ARE 1.535.441

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Contribuições destinadas a terceiros. Limitação da base de cálculo. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou pedido de limitação da base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos. Isso porque o limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 teria sido revo…

ARE 1.535.441

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/05/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Contribuições destinadas a terceiros. Limitação da base de cálculo. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou pedido de limitação da base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos. Isso porque o limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 teria sido revo…

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

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