JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de prescrição para ações sobre contrato de transporte rodoviário de cargas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Um ano. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, incide o prazo prescricional anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas, antes e depois do Código Civil de 2002, por força do princípio da especialidade. A Lei 11.442/2007 manteve expressamente a prescrição de um ano, contada do conhecimento do dano.

Por que não se aplica o prazo geral de dez anos

A Corte Especial do STJ definiu que a responsabilidade civil contratual segue, como regra, o prazo decenal do art. 205 do Código Civil. No mesmo julgamento, porém, ficou ressalvada a incidência de prazo diferenciado quando houver previsão legal específica, em respeito ao princípio da especialidade.

Para o transporte de cargas sempre existiu regra própria: o Código Comercial e o Decreto 2.681/1912 já previam prescrição anual. Por isso, mesmo no período de vigência do Código Civil de 2002, o entendimento é de que a pretensão ligada ao contrato de transporte terrestre de cargas prescreve em um ano.

A confirmação pela Lei 11.442/2007

A legislação atual do transporte rodoviário de cargas reforçou essa lógica. O art. 18 da Lei 11.442/2007 estabelece que prescreve em um ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, com contagem iniciada a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.

A justificativa apontada é a dinâmica socioeconômica desses contratos, que recomenda prazos mais curtos contra as transportadoras. Na prática, quem pretende cobrar reparação ligada a contrato de transporte de cargas precisa agir rapidamente, pois o prazo anual é bem mais exíguo que o das ações contratuais em geral.

O que dizem os tribunais

Informativo 717 do STJ · EREsp 1.251.984

Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DO SUBCONTRATADO COM O SUBCONTRATANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se a responsabilidade do subcontratado em contrato de transporte rodoviário de cargas é objetiva perante o subcontratante.2. O art. 7º da Lei nº 11.442/2007 não define que a responsabilidade do transpo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Ação de cobrança.Transporte rodoviário de cargas. Prescrição do art. 18 da Lei 11.442/2007. Cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre mérito (art. 1.015, II, do CPC). Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda originária de ação de cobrança relacionada a prejuízos decorr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. FRETE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que se aplica o prazo quinquenal para a cobrança de fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SUBCONTRATAÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. PARADA EM ÁREA DE RISCO. COMPENSAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Descumprido pelo transportador o Plano de Gerenciamento de Riscos, com parada voluntária em área de risco em desconformidade com o pactuado, é válida a cláusula contratual que lhe imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 10.209/2001. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONF IGURAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TRANSPORTADORA SUBCONTRATANTE. PENALIDADE DO ART. 8º. APLICAÇÃO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS (ETC). NÃO LIMITAÇÃO A TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS (TAC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina expressam…

Acórdão

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DE EMPRESA TRANSPORTADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes à solução da controvérsia, não configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC o simp…

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