JurisprudênciaIA

Qual o limite de descontos em consignação no soldo de militar das Forças Armadas antes de 2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não havia limite específico para as consignações em favor de terceiros. O STJ fixou no Tema 1286 que, para descontos autorizados antes de 4/8/2022 (vigência da MP 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022), vale apenas a regra de que o militar das Forças Armadas deve receber, após os descontos, no mínimo trinta por cento da remuneração ou dos proventos.

A regra aplicável antes de agosto de 2022

Para as consignações autorizadas antes de 4 de agosto de 2022, a tese afasta a aplicação de um teto percentual próprio para os descontos em favor de terceiros, como empréstimos consignados. O único parâmetro é o do art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/2001: o militar não pode ficar com menos de 30% da remuneração ou dos proventos depois de todos os descontos.

Na prática, isso significa que os descontos podiam alcançar até 70% da remuneração do militar, patamar bem superior ao limite geral aplicável a outros regimes de consignação.

O que isso significa na prática

O marco temporal é decisivo: a tese trata apenas dos descontos autorizados antes da vigência da MP 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022. Consignações autorizadas a partir de 4/8/2022 seguem o novo regime legal, que não é objeto da tese.

Militares que discutem judicialmente a limitação de consignações antigas encontram nesse entendimento a régua aplicável, e a verificação do percentual efetivamente comprometido depende da análise dos contracheques de cada caso, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1286 (STJ) · REsp 2145185/RJ

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3o, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. MILITAR TEMPORÁRIA DA MARINHA. LIMITE ETÁRIO. ART. 27 DA LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES QUE JÁ HAVIAM INGRESSADO NO SERVIÇO CASTRENSE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido diverge de caso absolutamente análogo julgado pela Segunda Turma desta Corte Superior, no qual se reconheceu que a limitação etária de 45 (quarenta e cinco) anos, para…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. "[N]ão há a necessidade de sobrestamento do processo com base no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurs…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

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Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2025

Ementa. Administrativo e civil. Tema 1.286. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares da União. Consignação em folha de pagamento. Limite do desconto. I. Caso em exame 1. Tema 1.286: recursos especiais (REsp ns. 2.145.185 e 2.145.550) afetados como representativos da controvérsia relativa ao limite para consignação em folha de pagamento de empréstimos para militares das Forças Armadas. II. Questão em discussão 2. Definir se aos empréstimos consignados em folh…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2025

Ementa. ADMINISTRATIVO E CIVIL. TEMA 1.286. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MILITARES DA UNIÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DO DESCONTO. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.286: recursos especiais (REsp ns. 2.145.185 e 2.145.550) afetados como representativos da controvérsia relativa ao limite para consignação em folha de pagamento de empréstimos para militares das Forças Armadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se aos empréstimos consignados em folh…

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