Por que a União e a ANEEL ficam de fora
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um encargo setorial repassado ao consumidor na tarifa de energia. Pela tese, quem responde à demanda do consumidor final sobre os objetivos e os parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE é a prestadora do serviço de energia elétrica, que é quem cobra o encargo na fatura.
O ponto mais relevante da tese é que essa definição vale ainda que o consumidor questione a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público. Mesmo nesse cenário, a União e a ANEEL não integram o polo passivo.
O que isso significa na prática
A definição da legitimidade passiva repercute na competência: sem União ou ANEEL no processo, a demanda tramita na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal. Ações propostas contra os entes federais tendem a ser extintas quanto a eles por ilegitimidade.
A tese resolve quem deve ser demandado, mas não antecipa o resultado da discussão sobre a cobrança em si, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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