Por que o limite percentual é inconstitucional
O corte de 50% cria uma distinção arbitrária entre servidores que exercem exatamente a mesma função de segurança: metade poderia portar arma e a outra metade não, sem critério material que justifique o tratamento desigual. Isso fere a isonomia.
A limitação também compromete a eficiência do serviço de segurança institucional, pois reduz pela metade, de forma abstrata, o contingente apto a portar armamento, independentemente das necessidades concretas de proteção dos órgãos e de seus membros.
O que isso significa na prática
Afastada a trava percentual, o porte de arma dos servidores de segurança do Judiciário e do MP deixa de estar sujeito ao teto de 50% previsto na norma questionada. A concessão do porte, contudo, continua submetida aos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis a cada carreira.
Situações individuais, como o preenchimento das condições técnicas e administrativas para o porte, seguem sendo avaliadas caso a caso pelos órgãos competentes.
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