A vinculação constitucional das verbas do FUNDEF/FUNDEB
Os recursos do FUNDEF/FUNDEB têm destinação constitucional específica: o financiamento da educação básica. Usar parte desses valores para remunerar advogados contratados pelo ente beneficiário desvia a verba de sua finalidade, e é exatamente esse desvio que a tese considera inconstitucional.
A proibição alcança os honorários contratuais que seriam abatidos do montante principal da condenação, ou seja, da parcela que corresponde às verbas vinculadas ao fundo.
A exceção dos juros moratórios
A tese reconhece que os encargos moratórios do débito têm natureza jurídica autônoma e não se submetem à vinculação constitucional do principal. Por isso, o valor correspondente aos juros de mora pode ser destacado e retido do precatório para o pagamento dos honorários contratuais.
Na prática, o destaque de honorários em precatórios do FUNDEF/FUNDEB deve se limitar à parcela dos encargos moratórios, e a delimitação exata desses valores é examinada caso a caso na execução.
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