A fé pública dos atos do Ministério Público
Os atos praticados por membros do Ministério Público gozam de fé pública, atributo que dispensa formalidades adicionais de confirmação de autenticidade. Exigir que a assinatura do promotor passe por reconhecimento de firma em cartório trata o ato ministerial como se fosse documento particular comum, o que contraria essa presunção constitucional.
A tese também aponta ofensa à eficiência, à razoabilidade e à proporcionalidade: a formalidade extra cria custo e burocracia sem agregar segurança jurídica real ao registro.
O que isso significa na prática
O termo de reconhecimento de paternidade firmado perante o Ministério Público pode ser averbado no registro civil sem a etapa de reconhecimento de firma do promotor. Isso simplifica e barateia o procedimento, especialmente relevante em um ato ligado ao direito fundamental à filiação.
Eventuais exigências formais remanescentes dos cartórios devem se limitar ao que a legislação de registros públicos efetivamente impõe, e controvérsias pontuais são resolvidas caso a caso.
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