JurisprudênciaIA

Reportagem sobre crime antigo pode expor a vida dos parentes do autor do delito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a matéria jornalística sobre crime histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato, especialmente crianças e adolescentes, ofende o princípio da intranscendência: a liberdade de imprensa não autoriza estender aos familiares os efeitos do crime alheio.

O que é o princípio da intranscendência

Previsto no art. 5º, XLV, da Constituição e no art. 13 do Código Penal, o princípio da intranscendência (ou pessoalidade da pena) impede que os efeitos da condenação ultrapassem a pessoa do condenado. O STJ aplicou essa lógica ao campo civil: ao expor a intimidade da família atual de ex-condenada, a reportagem compartilhou com terceiros dimensões evitáveis e indesejáveis do crime.

O tribunal destacou que nem foi preciso discutir o direito ao esquecimento, porque o esposo e os filhos não eram figuras notórias à época do crime nem tinham qualquer envolvimento com o fato; foram atingidos apenas pela relação familiar posterior.

A proteção reforçada de crianças e adolescentes

Quanto aos filhos menores, o julgado invocou o melhor interesse da criança como critério regente, com apoio na Opinião Consultiva 17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no art. 3º do ECA e no art. 16 da Convenção sobre os Direitos da Criança. Relacionar publicamente a rotina dos menores ao ato criminoso ofende o direito ao desenvolvimento sadio e integral.

Na prática, a imprensa pode rememorar crimes históricos, mas não pode transformar em pauta a vida privada de parentes alheios ao fato. Os limites concretos dessa exposição são avaliados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 16/06/2026

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE, NUM CONTEXTO DEMOCRÁTICO. EVENTUAL DANO MORAL NÃO INDENIZÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem examinou expressamente a ponderação entre direitos da personalidade e liberdade de informação, bem como os argumentos centrais deduzidos, oferecendo fundament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ABUSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. MONTANTE ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu que a emissora e o repó…

Acórdão

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A liberdade de expressão e o direito de informação são garantias constitucionais, mas não são absolutos, devendo observar os direitos da personalidade, como honra e imagem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há dano moral quando a matéria jornalística …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/05/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, …

Acórdão

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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. CONTEÚDO SUPOSTAMENTE LESIVO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de pessoa jurídica de direito público ser vítima de dano moral em razão de publicação de matéria jornalística que teria…

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