JurisprudênciaIA

Devedor que se recusa a receber a intimação para purgar a mora na alienação fiduciária de imóvel pode ser intimado por edital?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que o devedor fiduciante que se esquiva reiteradamente de receber as intimações para purgar a mora no endereço indicado no contrato, induzindo os Correios a erro sobre suposta mudança de domicílio, pode ser intimado por edital, com base no art. 26, § 4º, da Lei 9.514/1997.

Quando a lei autoriza o edital

A Lei 9.514/1997 exige a intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora, mas o § 4º do art. 26 autoriza expressamente a intimação por edital quando, frustrada a tentativa pessoal, o devedor se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.

No caso analisado, foram expedidas cinco cartas com aviso de recebimento para o endereço da sede indicado no contrato, todas devolvidas com a anotação de que o destinatário teria se mudado, além de tentativa de intimação dos sócios no próprio imóvel. Diante da esquiva reiterada e injustificada, o STJ considerou válida a intimação por edital.

Intimação da data do leilão: marco temporal

O julgado também esclareceu que a exigência de intimar o devedor da data do leilão só passou a existir com a Lei 13.465/2017. Como o procedimento de execução extrajudicial era anterior à vigência dessa lei, não houve nulidade pela falta dessa intimação específica.

Na prática, o devedor não pode se beneficiar da própria conduta de frustrar as intimações; por outro lado, a validade do edital depende da demonstração de tentativas efetivas de intimação pessoal, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 794 do STJ

Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alienação fiduciária de bem imóvel. Consolidação da propriedade. Leilão extrajudicial. Intimação pessoal do devedor fiduciante. Necessidade. Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em ação de anulação de consolidação de propriedade em contrato de alienaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9.514/1997. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULA RIDADE ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A revisão das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, que concluiu pela regulari…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por devedores fiduciários contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação declaratória de nulidade de procedimento e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE.1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes.2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de anulação de execução extrajudicial de contrato de financiamento, condenou o recorrente ao reembolso do valor das benfeitorias realizadas no imóvel e determinou a aplicação do índice de correção monetária com base na variação do IPCA. O Tribunal de ori…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.