A lógica da súmula
Cadastros restritivos, como os de inadimplência com a União, impedem o município de receber transferências voluntárias e celebrar convênios, o que prejudica diretamente a população local. A súmula reconhece que manter essa restrição por atos da gestão anterior, quando o novo gestor age para corrigi-los, pune quem não deu causa à irregularidade.
O entendimento privilegia o princípio da intranscendência das sanções: as consequências de atos irregulares não devem recair sobre a administração sucessora que demonstra boa-fé e diligência na reparação.
O que a nova gestão precisa demonstrar
A proteção não é automática. O enunciado condiciona a exclusão ou a não inscrição no cadastro à comprovação de que a gestão sucessora tomou as providências cabíveis para reparar os danos, como a instauração de tomada de contas, o ajuizamento de ações de ressarcimento ou a regularização das pendências.
A suficiência das medidas adotadas é avaliada caso a caso pelos tribunais, que examinam se houve efetiva atuação do novo gestor diante das irregularidades herdadas.
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