JurisprudênciaIA

Município pode continuar em cadastro restritivo por irregularidades da gestão anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, desde que a nova gestão tome providências. A Súmula 615 do STJ veda a inscrição ou a manutenção do município em cadastros restritivos por irregularidades da gestão anterior quando a gestão sucessora adota as medidas cabíveis para reparar os danos eventualmente causados. A sanção não pode punir o novo gestor diligente.

A lógica da súmula

Cadastros restritivos, como os de inadimplência com a União, impedem o município de receber transferências voluntárias e celebrar convênios, o que prejudica diretamente a população local. A súmula reconhece que manter essa restrição por atos da gestão anterior, quando o novo gestor age para corrigi-los, pune quem não deu causa à irregularidade.

O entendimento privilegia o princípio da intranscendência das sanções: as consequências de atos irregulares não devem recair sobre a administração sucessora que demonstra boa-fé e diligência na reparação.

O que a nova gestão precisa demonstrar

A proteção não é automática. O enunciado condiciona a exclusão ou a não inscrição no cadastro à comprovação de que a gestão sucessora tomou as providências cabíveis para reparar os danos, como a instauração de tomada de contas, o ajuizamento de ações de ressarcimento ou a regularização das pendências.

A suficiência das medidas adotadas é avaliada caso a caso pelos tribunais, que examinam se houve efetiva atuação do novo gestor diante das irregularidades herdadas.

O que dizem os tribunais

Súmula 615 do STJ

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de inscrição inde…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não resta configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.959.760/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO. CANCELAMENTO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO. TELEOLÓGICA. RESTRITIVA. ART. 43, § 2º, CDC. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRAZO EXÍGUO. LAPSO TEMPORAL DEVE SER CONSIDERADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, §1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA RÉ. SIMPLES ÓRGÃO DE CONSULTA AO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede recurso repetitivo, "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.