JurisprudênciaIA

Professor adjunto pode ser promovido a professor titular sem concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A pergunta não é respondida diretamente pelo verbete indicado. A OJ 65 da SDI-1 do TST trata, na verdade, da representação judicial da União: a falta de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante da União configura irregularidade de representação. A promoção de professor adjunto a titular depende do exame do caso concreto e do regime aplicável.

O que a OJ 65 realmente disciplina

O verbete cuida de um requisito formal do processo: quando a União atua em juízo por meio de assistente jurídico, é preciso juntar aos autos o documento que comprove a designação desse profissional como seu representante judicial, nos termos do art. 69 da Lei Complementar 73/1993.

Sem essa comprovação, há irregularidade de representação, vício que pode comprometer os atos processuais praticados pelo assistente jurídico em nome da União. O tema, portanto, é processual e não guarda relação com carreira docente.

E a promoção de professor adjunto a titular?

Essa questão não é resolvida pela OJ 65 e depende do caso concreto: do regime jurídico da instituição, das normas da carreira e da exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo efetivo. Os tribunais examinam caso a caso se a passagem entre classes configura simples progressão funcional ou provimento de novo cargo.

Antes de tomar qualquer decisão com base nesse verbete, convém verificar a jurisprudência específica sobre carreiras docentes e concurso público, que segue orientações próprias.

O que dizem os tribunais

OJ 65 da SBDI-2 (TST)

Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001106-20.2019.5.10.0004

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 01/07/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fun…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000822-96.2020.5.09.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Alega o agravante que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não sanou a omissão em relação às funções por eles exercidas no período anterior a fevereiro de 2017. 2. Os e…

Agravo 0011075-69.2020.5.15.0106

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO NÃO ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso, nulidade por negativa de prestação jurisdicional por suposta ausência de exame do enquadramento da autora na categoria profissional dos profess…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000514-35.2023.5.12.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora reconheça a coisa julgada, ao fundamento de que a nova demanda discutia matérias apreciadas anteriormente na ação 158000-57.2008.5.12.0035, o Tribunal Regional não analisou de forma clara e completa os argumentos da parte sobre a distinção entre as ações (legitimidade, causas de pedir e pedidos). A …

Recurso de Revista 0021334-95.2017.5.04.0701

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PISO SALARIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. Com relação ao piso salarial percebido pela reclamante, constou no acórdão do Tribunal Regional: “ Com efeito, da análise da ficha financeira da reclamante (ID. fadcbb8), verifico que esta, durante o período não abrangido pela prescrição, sempre recebeu salário básico superior ao piso nacional do magistério. (...) Por…

Agravo 0011447-33.2021.5.15.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. INSTRUTOR DO SENAC. Resta consignado no acórdão regional que o reclamante ministrava aulas de gastronomia sobre preparo de salgados – qualificando-se como docente. Quanto ao tema sob análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior já se posicionou no sentido de reconhecer a condição de professor do empregado contratado como instrutor de ensino por esta…

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