Representação e substituição processual
A tese distingue duas formas de atuação das associações. Na ação coletiva ordinária, a associação age como representante processual, com base no art. 5º, XXI, da Constituição, e depende de autorização dos representados. Na ação civil pública, atua como substituta processual, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, defendendo em nome próprio direitos individuais homogêneos.
É nesse segundo cenário que se aplica a tese: os substituídos são todos os interessados determináveis unidos pela mesma situação de fato que originou a demanda, e não apenas os associados. Julgado procedente o pedido, a sentença genérica produz efeitos erga omnes.
O que isso significa na prática
Quem se enquadra na situação de fato reconhecida na sentença pode promover a liquidação e a execução individual do título, ainda que nunca tenha sido filiado à associação autora. A sentença coletiva em direitos individuais homogêneos fixa apenas a responsabilidade do réu, cabendo a cada beneficiário comprovar sua condição e apurar o valor devido na fase de liquidação.
A tese vale para a ação civil pública em substituição processual; nas ações coletivas ordinárias por representação, o regime é diverso. Os tribunais examinam caso a caso o enquadramento do exequente no grupo beneficiado pelo título.
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