O prazo de dois meses para Estados e DF
A requisição de pequeno valor (RPV) é a via de pagamento das condenações judiciais de menor montante contra a Fazenda Pública, sem a fila do precatório. O STF assentou que Estados e Distrito Federal se submetem ao prazo de dois meses previsto no Código de Processo Civil para quitar essas obrigações, o que confere previsibilidade ao credor.
Esse prazo funciona como limite para a Administração estadual e distrital: a partir da requisição, o pagamento deve ocorrer dentro dos dois meses, sob pena das consequências processuais cabíveis, que os tribunais examinam caso a caso.
Como se define o regime: precatório ou RPV
O critério fixado é o valor total da condenação. É esse montante global que determina se o pagamento seguirá o regime de precatório ou o de requisição de pequeno valor, e não frações isoladas do débito.
Ao mesmo tempo, o STF considerou não razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa do título judicial. Na prática, a parcela sobre a qual não há mais discussão pode ser paga desde logo, mas o enquadramento no teto da RPV continua sendo aferido pelo total da condenação, o que evita o fracionamento artificial para escapar do precatório.
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