O que o STF decidiu
O CPC/2015 autoriza o juiz a adotar medidas não previstas expressamente em lei (as chamadas medidas atípicas) para dar efetividade às suas decisões. O STF confirmou que essa previsão é compatível com a Constituição, reconhecendo que a efetivação dos julgados é um valor que o processo deve proteger.
A constitucionalidade não é um cheque em branco. A decisão condiciona o uso dessas medidas ao respeito aos direitos fundamentais e aos parâmetros do próprio sistema processual, com destaque para proporcionalidade e razoabilidade.
Limites na aplicação concreta
Na prática, isso significa que cada medida atípica precisa passar por um controle de adequação: ela deve ser apta a induzir o cumprimento da ordem, necessária diante das alternativas típicas e proporcional em sentido estrito, sem se converter em punição desvinculada da finalidade executiva.
Medidas que atinjam direitos fundamentais de forma desproporcional podem ser afastadas pelos tribunais, que examinam caso a caso a justificativa da providência adotada. A tese valida o instrumento, mas não qualquer uso dele.
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